A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Economia, vem a público orientar a sociedade cuiabana e os contribuintes em geral sobre os procedimentos para dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a subsequente promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo tributo, o cenário tributário brasileiro passa por uma profunda transformação, e a compreensão dos novos mecanismos é fundamental para a segurança jurídica de todos.
É imperativo esclarecer que, com a instituição do IBS, as consultas formais sobre a interpretação de sua legislação – que abrange a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativos correlatos – não deverão mais ser encaminhadas aos órgãos fazendários municipais. A competência para responder a tais questionamentos foi centralizada em uma nova entidade: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, concebida para ser a espinha dorsal da coordenação, administração e harmonização do IBS. Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o CGIBS possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional, conforme o Art. 480 da referida Lei Complementar.
Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CGIBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária. Essa estrutura colegiada é essencial para garantir que as decisões e interpretações do IBS reflitam a diversidade e os interesses de todos os entes federados.
Competências e Finalidades do CGIBS: A Base para a Centralização das Consultas
A centralização da competência para responder às consultas formais sobre o IBS no CGIBS decorre diretamente de suas atribuições legais, que lhe conferem a autoridade máxima na interpretação e aplicação da legislação do imposto. Entre as principais competências do Comitê Gestor, destacam-se:
• Edição de Normas Gerais: Compete ao CGIBS editar o regulamento do IBS, estabelecendo as normas gerais que regem a aplicação do imposto em todo o território nacional. Essa prerrogativa, prevista no Art. 317, inciso I, da LC nº 214/2025, confere ao Comitê a autoridade para detalhar e interpretar a legislação, sendo, por consequência lógica e jurídica, o órgão competente para dirimir dúvidas dos contribuintes.
• Coordenação da Arrecadação, Apuração e Distribuição: O Comitê é responsável por coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, garantindo a uniformidade e a eficiência do processo.
• Julgamento de Controvérsias Administrativas e Harmonização: Uma das funções mais relevantes é a de julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária. Para isso, o CGIBS integra o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, cujas resoluções são vinculantes para todas as administrações tributárias, conforme o Art. 321 da LC nº 214/2025. Essa atribuição é crucial para prevenir litígios e assegurar a segurança jurídica.
• Promoção da Conformidade Fiscal e Autorregularização: O Comitê tem o papel de promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes, estabelecendo regras uniformes e programas de conformidade, conforme o Art. 317, § 5º, da LC nº 214/2025.
• Aprovação de Normas Conjuntas: O CGIBS aprova normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando à coerência entre os dois tributos, conforme o Art. 317, § 1º, da LC nº 214/2025.
• Zelo pela Transparência e Publicidade: O Comitê pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, cooperação federativa, inovação e responsabilidade fiscal, buscando consolidar um sistema tributário simples, justo e sustentável.
A centralização das consultas no CGIBS é um dos pilares da reforma para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do IBS em todo o território nacional, evitando a proliferação de entendimentos divergentes que poderiam gerar insegurança jurídica e complexidade para os contribuintes.
A Prefeitura Municipal de Cuiabá reitera seu compromisso em manter a população informada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e orienta que, para dúvidas formais sobre o IBS, os contribuintes busquem os canais oficiais que serão disponibilizados pelo Comitê Gestor do IBS.


