Cuiabá, 16 de Outubro de 2025

CIDADES Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 13:49 - A | A

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profissionais de saúde

Vereadores aprovam proposta que regulamenta o adicional de insalubridade

O Projeto de Lei Complementar n° 40929/2025 encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo teve sua construção na segunda-feira

Da Redação

A nova proposta para a regulamentação no pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde foi apreciada e aprovada, com 23 votos favoráveis, em regime de urgência especial, pelos parlamentares durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (16).

O Projeto de Lei Complementar n° 40929/2025 encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo teve sua construção na segunda-feira (13), entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e um grupo de vereadores, após o chefe do Executivo, dialogar com um número de servidores da saúde, na Praça Alencastro.

A proposta desenvolvida foi apresentada na terça-feira (14) aos representantes das categorias dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos, que demonstraram uma satisfação com base no adicional de insalubridade.

O documento aprovado garante o adicional de insalubridade para todos os servidores da saúde com base na Classe A, considerando o tempo de serviço (nível) de cada trabalhador, e ainda, o profissional receberá uma gratificação pelo tempo de serviço.

Entenda o texto:

A nova Lei Complementar regulamenta a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais efetivos e temporários que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O texto garante o benefício aos servidores que, no exercício habitual e permanente de suas funções, estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos por normas técnicas. O grau de insalubridade deverá ser comprovado por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base na metodologia considerada por decreto do Poder Executivo.

O adicional ocorrerá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, variando conforme o grau apurado: 10% para insalubridade mínima, 20% para média e 40% para máxima.

O benefício será suspenso em caso de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento. A legislação ainda assegura a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres e determina que a SMS adote medidas permanentes de prevenção e controle de riscos, priorizando a redução gradual das condições insalubres nos ambientes de trabalho.

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