Cuiabá, 27 de Julho de 2024

BRASIL Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 08:13 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 08h:13 - A | A

Proposta polêmica

Nova frente de batalha entre governo e Congresso: entenda a MP do PIS/Cofins

Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver MP ao Executivo. Texto não foi bem recebido por empresários e pode levar à alta no preço dos combustíveis

G1

O presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve decidir nesta terça-feira (11) o que fará com a medida provisória que altera regra de créditos do PIS/ Cofins.

Pacheco, como presidente do Congresso, tem a prerrogativa de devolver o texto ao Palácio do Planalto. Ele pode fazer isso se entender que a MP não preenche o requisito constitucional de urgência e relevância.

Ou ele pode iniciar a tramitação do texto e deixar que Câmara e Senado decidam o futuro da MP.

Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada. Mas, se o Congresso devolver, perde a validade. Se o Congresso decidir analisar, mas não aprovar em 120 dias, ela perde a validade também.

A medida provisória foi enviada pelo governo ao Congresso na semana passada e gerou polêmica. Para políticos em Brasília, o governo contratou sua próxima derrota no Congresso ao editar a MP. Isso porque o texto não tem apoio entre parlamentares, e o governo vem sofrendo derrotas em votações nas últimas semanas.

 A MP é foi um meio que o governo elaborou para compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.

O governo não queria a desoneração, mas, diante das argumentações do Congresso sobre manutenção de empregos, manteve a medida para os setores. Como isso significa perda de arrecadação, a equipe econômica buscou uma solução na MP do PIS/Cofins.

A MP funciona assim:

PIS/ Cofins são tributos federais.
Hoje, o pagamento de PIS/ Cofins gera créditos para alguns setores
Esses setores podem usar esse crédito para abater o valor de outros tributos
A MP determina que o crédito só pode ser usado para abater o pagamento de PIS/ Cofins
Mas alguns setores são isentos de PIS/ Cofins
Logo, esses setores saem prejudicados, porque não terão de onde abater
Entre esses setores estão o do agronegócio, medicamentos e combustíves

Com as ações que alteram regras do PIS/Cofins, o governo espera aumentar a arrecadação neste ano em R$ 29,2 bilhões – valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (que é de R$ 26,3 bilhões).

Reuniões de alto escalão
Pacheco se reuniu na segunda-feira (10) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) para discutir a MP.

Durante o encontro, ele expressou insatisfação com a escolha do governo de tratar um assunto tão complexo por meio de uma medida provisória, argumentando que isso não deu tempo suficiente para o Congresso Nacional negociar e gerou insegurança jurídica.

Haddad saiu do encontro dizendo que vai negociar com o Congresso.

Impactos da MP
Os setores mais afetados incluem o agronegócio, a indústria farmacêutica e as distribuidoras de combustíveis. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo, Roberto Ardenghy, distribuidoras de combustíveis e refinarias privadas sofrerão um prejuízo estimado em R$ 14 bilhões, com distribuidoras respondendo por R$ 10 bilhões desse total. A MP já está causando aumentos nos preços dos combustíveis, com a rede de postos Ipiranga anunciando reajustes a partir desta terça-feira.

Pressões e posicionamentos políticos
Deputados e senadores contrários à MP estão solicitando sua devolução. Senadores influentes, como Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Otto Alencar (PSD-BA), expressaram que a MP, como está, provavelmente será rejeitada e enfatizaram a necessidade de negociação. Eles sugerem que o governo retire a medida e envie um projeto de lei em regime de urgência.

Partido de Lira aciona a Justiça
O PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, alegando que ela não cumpre os critérios constitucionais de relevância e urgência, viola o princípio da não cumulatividade de tributos e prejudica a previsibilidade dos negócios.

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