O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), após ser chamado de corrupto durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão foi proferida pelo desembargador Helio Nishiyama e referendada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que as falas ocorreram em “cenário de embate político acalorado” e estavam direcionadas à gestão pública, não à intimidade pessoal do autor. Emanuel recorreu, sustentando que houve imputação direta de crime e extrapolação dos limites da crítica política.
Já a defesa de Garcia argumentou que a manifestação se deu dentro do contexto do debate público e teve como pano de fundo fatos amplamente divulgados, como o episódio conhecido como “vídeo do paletó”, quando Emanuel foi flagrado colocando dinheiro no bolso do paletó enquanto exercia mandato de deputado estadual.
Em seu voto, o desembargador Nishiyama, relator do caso, destacou que, no calor das campanhas eleitorais, adjetivos como "corrupto" ou "desonesto" são frequentemente usados como recursos de retórica política para desqualificar a gestão de um oponente, e não necessariamente como a imputação de um crime específico (calúnia).
O relator observou ainda que, para configuração de calúnia, seria indispensável a atribuição clara de um fato criminoso determinado, o que não ocorreu no caso analisado. Na avaliação dele, a declaração teve finalidade política, inserida na estratégia de campanha.
Com o resultado, fica mantida a sentença de primeiro grau que já havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pelo ex-prefeito.



