Cuiabá, 09 de Dezembro de 2025

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 14:08 - A | A

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ABSOLVIDA

TJ anula cassação de ex-vereadora do PT e revoga inelegibilidade

Votaram pela anulação as desembargadoras Vandymara Zanolo e Maria Erotides Kneip, além do desembargador Jones Gattass. Ficaram vencidos os desembargadores Márcio Vidal e Maria Helena Póvoas

Da Redação

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o processo de cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT). O julgamento, concluído por maioria, reconheceu que houve violações graves às garantias de defesa durante o trâmite do procedimento na Câmara Municipal.

Os magistrados consideraram que o advogado da vereadora não foi notificado pessoalmente pela Comissão Processante da Câmara Municipal, o que configurou cerceamento. Edna teve seu mandato cassado em 6 de junho de 2024, o que resultou automaticamente na perda dos direitos políticos por oito anos. Com a decisão do TJMT, todos os efeitos da cassação deixam de valer, incluindo a inelegibilidade, e o direito ao exercício do mandato é restabelecido, ainda que já encerrado o período para o qual foi eleita.

Votaram pela anulação as desembargadoras Vandymara Zanolo e Maria Erotides Kneip, além do desembargador Jones Gattass. Ficaram vencidos os desembargadores Márcio Vidal e Maria Helena Póvoas.

De acordo com o acórdão, o processo disciplinar instaurado pelo Legislativo municipal apresentou nulidades consideradas insanáveis. O tribunal concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal e cerceamento de defesa, especialmente porque a Comissão Processante se recusou a realizar intimações diretamente ao advogado constituído pela ex-vereadora, mesmo diante de reiteradas solicitações.

A falta de comunicação formal ao defensor, segundo o julgamento, impediu a participação da defesa em momentos cruciais, como a oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade do PAD. Os desembargadores também verificaram que os fatos apurados já haviam sido objeto de um procedimento anterior, o PAD nº 22.704/2023, declarado nulo pela Justiça.

  

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