Cuiabá, 20 de Outubro de 2025

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 14:08 - A | A

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operação ararath

STF mantém condenações de Éder Moraes que somam quase 200 anos de prisão

No pedido apresentado ao Supremo, Éder tentou anular os depoimentos que prestou ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2014

Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus do ex-secretário estadual, Éder de Moraes, que visava anular sete condenações sofridas que somam 199 anos e 7 meses de prisão no âmbito da Operação Ararath, que investigou um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos no centro do governo de Mato Grosso entre os anos de 2006 a 2014.

No pedido apresentado ao Supremo, Éder tentou anular os depoimentos que prestou ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2014, no início das investigações, quando revelou detalhes do funcionamento do esquema durante as gestões dos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa. 

De acordo com a defesa, Éder teria sido induzido a fazer uma “confissão extrajudicial” pelos promotores de Justiça da 14ª Promotoria Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, do Ministério Público do Estado, diante da promessa de um acordo de colaboração premiada que nunca existiu.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando o pedido de Eder, não evidência ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. “Pelo contrário, o aresto emanado daquela Corte encontra-se suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado”, diz trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (20).

O ministro ainda afirmou que os depoimentos citados pelo ex-secretário, não embasaram qualquer acordo celebrado com o Ministério Público Estadual e que os depoimentos prestados por Éder não serviram de base para qualquer tipo de benefício judicial.

“Esse acordo, na verdade, jamais existiu efetivamente, não passando, portanto, seu depoimento, de uma confissão extrajudicial que não foi ratificada em juízo”, ressaltou Toffoli.

“Ante o exposto, nos termos do art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus”, concluiu o ministro.

 

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