O desembargador Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolheu recurso da defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB), a Fabiana Advogada, e anulou a sessão que cassou o mandato da parlamentar, em maio deste ano. Com a decisão, Fabiana tem condições de disputar as eleições municipais.
“Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.5.2024, notadamente a Resolução Legislativa n. 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, diz trecho da decisão.
Na ação, a defesa apontou que Fabiana sofreu prejuízos irreversíveis à causados pela cassação de seu mandato, “constrangendo-a em sua esfera personalíssima e pública, limitando seus direitos políticos por tempo indeterminado e, na esfera coletiva, impedindo-a de exercer a função pública a ela designada pelo voto popular, elemento básico do exercício da cidadania na ordem constitucional brasileira”, diz trecho exposto pela defesa.
Para o juiz responsável, o pedido era o mesmo contido na ação anulatória, que discute nulidades no primeiro ato de cassação da vereadora, ocorrido em 21 de dezembro de 2023. No entanto, o desembargador, ao analisar os fatos, entendeu que embora a ação anulatória e o mandado de segurança decorram da mesma denúncia, a causa de pedir e o pedido não são idênticos.
"A ação anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024 possui como objeto principal a discussão sobre a legalidade de atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal decorrentes da Resolução Legislativa n. 001/2023, relacionada à sessão extraordinária realizada em 19.12.2023, que resultou na decretação da perda do mandado eletivo da ora parte requerente. De outro lado, o mandado de segurança n. 1000811-48.2024.8.11.0024, aqui em discussão, visa à suspensão de todos os atos do Poder Legislativo Municipal relativos à sessão ocorrida em 29.5.2024, que resultou na publicação da Resolução Legislativa n. 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da referida vereadora", escreveu.
O desembargador ainda expôs que não atender ao pedido da vereadora poderia representar perigo de risco ao resultado útil do processo.
Com a decisão, Fabiana torna-se elegível e deve disputar o cargo de prefeita da cidade na eleição de outubro.