A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar, que prevê a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município, em doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea.
A proposta, que ainda depende de aprovação final e sanção do Executivo para entrar em vigor, representa uma iniciativa inovadora ao associar a educação no trânsito a ações concretas de impacto social e de saúde pública. Pelo texto, a conversão será opcional ao condutor, válida exclusivamente para infrações leves de competência municipal e limitada a até duas conversões por ano por motorista.
De acordo com a vereadora Michelly Alencar (União Brasil), o objetivo do projeto é ampliar o caráter educativo das penalidades de trânsito e, ao mesmo tempo, fortalecer políticas públicas essenciais.
“Mais do que punir, precisamos educar e estimular a responsabilidade social. Essa proposta cria uma oportunidade para que uma infração leve se transforme em um gesto que salva vidas”, destacou a parlamentar.
O projeto estabelece que a conversão não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. Caso sancionado, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar os procedimentos para a efetivação da medida, definindo as infrações passíveis de conversão e os critérios operacionais.
A justificativa do PL ressalta a importância estratégica dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que apenas cerca de 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, percentual abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Já no caso da medula óssea, a compatibilidade genética rara torna fundamental a ampliação contínua do número de voluntários cadastrados.
Sob o aspecto jurídico, a proposta respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar exclusivamente de multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município.
Além disso, mantém o princípio da legalidade e da isonomia, ao oferecer uma alternativa facultativa, sem extinguir a responsabilidade do condutor pela infração cometida.
“A iniciativa está alinhada a práticas modernas de justiça restaurativa e de administração pública mais humana, que busca soluções educativas e solidárias, sem perder o rigor legal”, reforçou Michelly Alencar.
O projeto de lei segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal. Caso aprovado em definitivo e sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.


