O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido feito pela DPU (Defensoria Pública da União) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória no caso em que é denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por coação no curso do processo.
Na decisão, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro deixou o país “para se furtar à aplicação da lei penal” e que, por isso, não cabe a expedição de carta rogatória — instrumento usado para que comunicações judiciais sejam feitas por meio de autoridades de outro país.
O ministro também destacou que o deputado mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, o que reforça a possibilidade de notificação dentro do território nacional.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia”, escreveu Moraes.
Não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal, Alexandre de Moraes, ministro do STF)
A DPU havia solicitado que o STF determinasse a notificação oficial de Eduardo por carta rogatória aos Estados Unidos — onde o deputado está desde março deste ano — argumentando que a notificação por edital era irregular e violava o direito de defesa.
O órgão também pediu, de forma subsidiária, a suspensão do processo e do prazo prescricional até que a comunicação fosse realizada de forma válida.
Moraes, porém, rejeitou ambos os pedidos. Segundo o ministro, as circunstâncias demonstram que o parlamentar está criando dificuldades para ser notificado.
“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, escreveu Moraes, ao confirmar que a notificação por edital ocorreu regularmente.
Com a decisão, o ministro determinou que a DPU apresente a defesa prévia em nome de Eduardo Bolsonaro, dentro do prazo já estabelecido.
A denúncia da PGR, apresentada em 22 de setembro, acusa Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo Filho de praticarem o crime de coação no curso do processo, de forma continuada, por atuarem junto a autoridades dos Estados Unidos em tentativas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF.