Cuiabá, 29 de Outubro de 2025

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 13:52 - A | A

Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 13h:52 - A | A

prevenção

Wilson Santos propõe projeto contra uso de linhas chilenas e cerol por menores

Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matéria, a guarda municipal de Várzea Grande, iniciou a “Operação Céu Azul”

Da Redação

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou um projeto de lei, nesta quarta-feira (29), em sessão plenária, que dispõe sobre a responsabilização de pais, mães ou responsáveis legais por menores flagrados com cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em linhas de pipas no âmbito de Mato Grosso. A motivação da proposta foi devida uma criança, de apenas 9 anos, ter tido a sua vida ceifada, no último domingo (26), no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, ao andar de bicicleta e ser atingida com linha cortante no pescoço. 

“Quero me solidarizar com a família do garoto, vítima de uma linha chilena com cerol. Nós, aqui, em Cuiabá, chamamos de Pandoga, e em outros estados, chamam de Papagaio ou Pipa. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, próximo à sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. É uma tragédia, uma vida perdida de forma tão absurda, por motivos fúteis e banais. Olha que Várzea Grande é um dos poucos municípios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que não viram isso? Não volta mais a vida desta criança”, posicionou o parlamentar. 

Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matéria, a guarda municipal de Várzea Grande, iniciou a “Operação Céu Azul” no município, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com ações de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos à vida com o uso deste tipo de material. 

Conforme o projeto apresentado por Wilson Santos, serão consideradas linhas cortantes aquelas que contém vidro moído, óxido de alumínio, pó de quartzo, silício ou qualquer substância abrasiva capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverão menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e será encaminhado ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis legais em um prazo de 24 horas – que serão advertidos na primeira ocorrência, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato. 

Legislação brasileira - O artigo de n.° 132 do Código Penal Brasileiro que tipifica como crime de "perigo para a vida ou saúde de outrem", definindo como conduta expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto, em que é um tipo de crime que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa, com exceção apenas para linhas cortantes.

 

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