Um total de 107.411 eleitores em Mato Grosso — o equivalente a 4,13% do eleitorado apto, estimado em 2.597.642 pessoas — teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Brasil, foram mais de 5 milhões, por ausência a três eleições consecutivas. Porém, a regularização pode ser feita pela internet ou presencialmente
O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado.
Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais. Também pode haver impedimento para regularização do CPF.
Os cancelamentos foram realizados entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme prevê o Provimento Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025, mas quem teve o título cancelado pode procurar a Justiça Eleitoral para iniciar o processo de regularização. Regularizar é fácil e seguro, seja presencialmente, no cartório eleitoral, ou pela internet.
AUTOATENDIMENTO ELEITORAL
Confira o passo a passo para requerer a regularização pela internet:
Acesse o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Clique em “Título Eleitoral”.
Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
Pague as multas.
Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Se o eleitor não tiver biometria cadastrada, o Autoatendimento é só o início do processo. Nesse caso, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, aqueles que registraram a biometria ou a utilizaram pela última vez na Justiça Eleitoral há mais de dez anos também precisam coletar novamente.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
É importante se informar no cartório eleitoral onde seu título está inscrito quais são os horários de atendimento e se há a necessidade de agendar o atendimento previamente. Uma vez informado sobre o procedimento da sua região, basta levar documento de identificação original com foto e comprovante de residência para emissão e pagamento das multas.
Não há cobrança de taxa para a regularização. Fique atento a golpes: o serviço é inteiramente gratuito, e o eleitor paga multa apenas se tiver pendência por ausência não justificada.