O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prisão preventiva de Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, acusados de envolvimento em um esquema de corrupção.
Andrigo e Glauciana são filho e nora do ex-deputado estadual Pedro Inacio Wiegert, o Pedro Satélite. Eles foram alvos da Operação Rota Final, que teve três fases e terminou com 19 pessoas indiciadas por fraudes na licitação do sistema de transporte coletivo intermunicipal. No processo, o Ministério Público requereu a prisão do casal – o que foi deferido pelo magistrado.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público na última terça-feira (18), após os Wiegert terem mudado de endereço sem notificar a Justiça, o que foi interpretado como uma tentativa de fugir da aplicação da lei penal.
O juiz reconheceu que a prisão cautelar é um instituto de exceção, mas que no caso é necessária, diante do “abalo sofrido pela ordem pública diante do crime, em tese, imputado aos acusados”.
"A postura dos denunciados, de ocultação de seu paradeiro, demonstra a intenção de dificultar a apuração da verdade e a regular instrução processual. Além disso, a defesa sequer trouxe aos autos o endereço atual dos acusados. Assim, considerando a materialidade do crime e provas suficientes da autoria por parte do acusado, bem como sendo por conveniência da instrução criminal e para garantir a futura aplicação da lei penal, decreta-se a prisão preventiva", diz trecho da decisão.
Andrigo Wiegert assumiu o processo que envolvia seu pai, Pedro Satélite, após o falecimento deste em janeiro deste ano. O caso investiga crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa do casal, representada pelo advogado Artur Osti, já impetrou um habeas corpus para tentar reverter a ordem de prisão. No recurso, apontou ilegalidades na decisão, já que os réus compareceram voluntariamente nos autos para pedir a concessão do prazo para apresentação da resposta à acusação. Ou seja, não haveria o que se falar que não foram localizados.
"A prisão preventiva padece de justa causa porque há muito superado o entendimento de que a mera não localização do acusado permite a decretação de sua prisão. Daí porque o art. 366 do CPP permite a decretação da prisão do acusado citado por edital apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP", consta no pedido.