Cuiabá, 02 de Março de 2026

ECONOMIA Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 08:36 - A | A

Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 08h:36 - A | A

Prepare-se

Imposto de Renda: quando começa o prazo para declaração do IR 2026?

Início da declaração começa neste mês de março; ao todo, são em média 75 dias para fazer a declaração ao Fisco

Terra

Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026. Embora o prazo para a entrega do IR ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio. 

Ao todo, são em média 75 dias para fazer a declaração. Ano passado, os contribuintes tiveram como prazo do dia 17 de março até 30 de maio. Este ano, o último dia útil para fazer declaração deve ser 29 de maio, uma sexta-feira.

Para se preparar e não deixar para em cima da hora, é importante relembrar o que é preciso para declarar o IR. Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. 

Lista dos documentos necessários para declaração do IR 2026
Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos

Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
 Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
 Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha R$ 5 mil ainda não vale para este ano

A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

 

Comente esta notícia