Cuiabá, 01 de Março de 2026

ECONOMIA Domingo, 01 de Março de 2026, 08:50 - A | A

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taxação de juros

Defensores públicos denunciam risco de superendividamento com nova lei

Lei 12.252 prevê taxas de juros mais baixas para empréstimos, mas amplia risco do comprometimento integral da renda

R7

“Vivo como se uma espada estivesse sempre sobre minha cabeça.” É como a professora aposentada Wilma Nascimento* descreve sua vida após se tornar endividada. Já fora das salas de aula, ela foi surpreendida mais de uma vez por empréstimos consignados que consumiram todo o seu salário.

Por duas vezes, a aposentada ficou sem pagamento em função da dívida: na primeira, foram seis meses sem receber; na segunda, nove. Hoje, ainda com a conta no negativo, ela busca uma renda complementar por meio da venda de doces e sorvetes caseiros.

Wilma é parte de um número crescente de brasileiros endividados e inadimplentes, cenário que especialistas acreditam poder se agravar com a implementação de uma lei que permite o uso integral do salário para a quitação.

 Riscos e benefícios
Aprovada em novembro do ano passado, a Lei 12.252 possibilita, em todo o território nacional, ações como quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro, bem como ampliar o acesso ao crédito consignado — este, no entanto, sob maior flexibilização da proteção à poupança.

“A lógica é simples: ao reduzir o risco de inadimplência para as instituições financeiras, os bancos conseguem oferecer juros menores. Isso, em tese, favorece o trabalhador”, afirma a contadora Érica Gomes.

 Pela nova lei, essa cobrança automática ainda necessita da autorização do cliente para ocorrer, estando entre as cláusulas de contratos bancários. No entanto, o defensor público e membro da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) Antônio Carlos Cintra não considera a medida intuitiva para os usuários.

 “Quando a pessoa se vê entre duas escolhas — pagar o empréstimo ou dar de comer aos filhos —, ela opta pela segunda e, no atual sistema, pela Resolução 4.790, do Bacen, ela pede a suspensão dos descontos. Com essa nova lei, a suspensão não será mais possível. A pessoa não poderá optar por qual dívida pagar, ela já terá o desconto efetuado”, avalia.

Para entidades como a Anadep, o projeto pode agravar o cenário já elevado de superendividamentos no Brasil. Um levantamento realizado pelo Instituto Fecomércio em 2025 indicou uma curva crescente durante todo o ano, que terminou com um índice de endividados e inadimplentes de 69,05% no país.

Cenário alarmante
A preocupação de Antônio Carlos Cintra é que o cenário verificado nas defensorias do Distrito Federal se espalhe pelo Brasil. O DF contabiliza mais de 37 mil endividados — dos quais 8.132 têm 100% do salário retido mensalmente.

“Nos meus 22 anos trabalhando no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, nunca vi algo com potencial tão destrutivo”, afirma o defensor, que sustentou a necessidade de regulamentação em nota técnica emitida pela Anadep.

Para mitigar os riscos, o documento propõe que a lei aplique o mesmo teto utilizado no crédito consignado. Além disso, recomenda o estabelecimento de limites de juros para essas operações.

Planejamento é essencial
Mesmo com a aprovação da lei, é possível se planejar para evitar o pior cenário. A contadora Érica Gomes reforça que ter um objetivo claro e um planejamento adequado é a chave para que o empréstimo cumpra sua função da melhor forma.

“A principal orientação é ter clareza sobre três pontos antes da contratação: qual o valor exato necessário, qual será a destinação do recurso e se o empréstimo trará algum benefício financeiro futuro”, explica.

Érica acrescenta que o uso estratégico do recurso seria a substituição de dívidas mais caras — como as do cartão de crédito ou cheque especial — por uma modalidade com juros reduzidos, aproveitando as facilidades do e-consignado, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

“O crédito deve ser instrumento de reorganização, não complemento de renda”, ressalta a contadora.

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