Os partidos políticos têm até o próximo domingo, 25 de maio, para solicitarem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a exibição da propaganda partidária. A solicitação é válida para o segundo semestre de 2025. As agremiações devem escolher as datas de veiculação no sistema SisAntena. Até o momento, nove partidos já concluíram as solicitações.
Para o segundo semestre de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 183/2025, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão, bem como o número total de inserções que serão distribuídas entre os 19 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho na Eleição Geral de 2022, prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
As diretorias estaduais devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, com cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular o conteúdo produzido. O material deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da veiculação.