Cuiabá, 24 de Maio de 2025

CIDADES Sábado, 24 de Maio de 2025, 09:03 - A | A

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tribunal do júri

Réu é condenado a 60 anos de reclusão por homicídios qualificados

O réu cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade

Da Redação

Matheus Pereira Lopes foi condenado a 60 anos, seis meses e 22 dias de reclusão em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá), no dia 20 de maio. O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo a prática de dois homicídios qualificados, quatro tentativas de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. O réu cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila. 

De acordo com a sentença, Matheus Pereira Lopes foi responsabilizado pelo assassinato de Luca Mateus Campos da Silva, atingido por nove disparos de arma de fogo, e de Luan Henrique Nogueira dos Santos, morto com dois tiros. Ambos os crimes foram cometidos por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele também foi condenado por tentativa de homicídio contra Maria Luiza Lacerda Lopes, nas mesmas circunstâncias. E por temtar matar Marcelo Henrique Faria Valim, Carlos Juliano Cunha Azevedo e Karlos Vinicius da Silva por motivo torpe, utilizando recurso que impediu a defesa das vítimas. 

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Pontes e Lacerda, os crimes ocorreram em maio de 2020, no bairro Vila Guaporé, e foram motivados por uma rivalidade entre as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). Os membros do PCC teriam praticado um roubo em território do CV, desencadeando a retaliação. Os denunciados invadiram uma residência onde as vítimas estavam reunidas e as surpreenderam com diversos disparos de arma de fogo. 

Seis homens foram denunciados pelos crimes e os processos foram desmembrados. Matheus Pereira Lopes foi julgado individualmente. Pelos mesmos fatos, Wenderson Queiroz Antônio e Diemerson Silva dos Santos já foram julgados em outro processo. Os demais réus - Luciano Felix Oliveira, Renato Aquino Santiago e Jonatas Júnior Fernandes de Oliveira - ainda aguardam julgamento.

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