O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou um projeto de lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de imóveis sem precisar de decisão da Justiça, somente com notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). A proposta, de autoria do deputado estadual Dilmar Dalbosco (União), foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa (ALMT).
De acordo com a medida, a PM pode desocupar os imóveis invadidos, de forma moderada e pacífica, com prazo de 24 horas após a notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
“Mais uma medida para varrer os invasores de terra de Mato Grosso: sancionei a lei do deputado Dilmar que permite à Polícia Militar e outras forças de segurança do Estado a agir imediatamente, sem precisar de ordem judicial, para impedir ou reverter qualquer ocupação ilegal. Quem invade terra, pública ou privada, vai continuar tendo resposta rápida e firme. E lembrando: desde que lançamos o programa Tolerância Zero às invasões, todas as tentativas de invadir terras em Mato Grosso foram frustradas. Nenhuma deu certo”, ressaltou Mauro.
Segundo o texto, a medida vale para imóveis públicos e privados, urbanos e rurais, além de prédios do governo. A lei define como invasão toda entrada ou permanência da pessoa em um imóvel sem autorização, seja na cidade ou no campo, enquanto ocupação clandestina é aquela feita fora da lei, mesmo que o grupo diga estar reivindicando algum direito.
Para os imóveis urbanos, a lei autoriza o Governo do estado a aplicar medidas imediatas de segurança pública administrativa para proteger, manter ou reintegrar a posse ao legítimo proprietário em caso de invasão ou ocupação clandestina, individual ou coletiva.
Já no caso de imóveis rurais, as medidas não se aplicam, caso as pessoas tenham ocupado o local com autorização do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nessas situações, é necessário comprovar que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
O único caso em que a nova regra não será aplicada é quando houver autorização formal do Incra ou do Intermat em processos de desapropriação por improdutividade, conforme previsão constitucional. Além disso, o texto legal determina, ainda, que pessoas identificadas como invasoras fiquem proibidas de acessar programas sociais do Governo de Mato Grosso, como, por exemplo, o Ser Família.
Ainda segundo a lei, caso houver resistência dos invasores, a PM tem autorização para utilizar meios necessários para garantir a desocupação, inclusive poderá pedir ajuda da Polícia Federal ou de algum outro órgão.