A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o empresário Lincon Castro da Silva, investigado por envolvimento em esquema de lavagem de capitais ligado ao tráfico de drogas. O acordo previa o pagamento de R$ 800 mil, em 60 parcelas, mas foi considerado desproporcional diante do volume de dinheiro investigado.
De acordo com a apuração, Lincon teria movimentado mais de R$ 3 milhões em operações suspeitas, usando empresas de bebidas para mascarar a origem ilícita dos valores. A juíza destacou ainda que o acordo não poderia ser validado sem a confissão formal do investigado, requisito previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O Ministério Público tentou justificar a dispensa com base em recomendações internas, mas Kobayashi ressaltou que apenas a lei tem força para definir os critérios do benefício.
Outro ponto considerado foi a diferença entre o valor movimentado e o montante previsto no acordo, além do comportamento do empresário durante a investigação. No dia em que teve a prisão preventiva decretada, ele deixou a residência e não embarcou em um voo já reservado, o que levantou suspeita de acesso a informações privilegiadas. Lincon continua foragido.
Também pesou contra o empresário a reiteração de condutas suspeitas desde 2019, o que fere outro requisito para a concessão do benefício. Para a magistrada, a homologação do ANPP não é um ato automático, mas uma forma de controle da legalidade, que deve impedir que o instituto seja usado em desacordo com a gravidade dos crimes.
Com isso, o processo seguirá em frente, cabendo ao Ministério Público reformular a proposta ou apresentar denúncia formal contra Lincon Castro da Silva.