A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo após constatar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, e foi tomada de forma unânime.
O caso envolve um beneficiário que faz tratamento oncológico contínuo desde 2020 e que, ao completar 59 anos, passou a sofrer sucessivos aumentos no valor do plano. Em pouco mais de dois anos, a mensalidade saltou de R$ 199,86 para R$ 355,95, um aumento aproximado de 78%. Diante do impacto financeiro e do risco de interrupção do tratamento médico, ele pediu à Justiça a suspensão imediata do reajuste.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, o aumento expressivo da mensalidade, concentrado justamente no período em que o beneficiário se aproximava dos 60 anos, levanta dúvida sobre a legalidade do reajuste e pode indicar tentativa de afastar a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso. Além disso, a operadora do plano não apresentou estudos ou cálculos atuariais que explicassem de forma clara e técnica os percentuais aplicados.
Outro ponto considerado relevante foi a condição de saúde do consumidor. Por estar em tratamento oncológico contínuo, a inadimplência poderia resultar na negativa de atendimento médico, o que representa risco direto à saúde e à vida. Para o colegiado, esse cenário justifica a intervenção judicial imediata para evitar prejuízos graves.
Com base nesses fatores, o Tribunal determinou a suspensão do reajuste por faixa etária e fixou o valor da mensalidade em R$ 239,48, correspondente ao montante cobrado antes do último aumento. A operadora também foi obrigada a emitir novos boletos com esse valor e a manter integralmente o atendimento ao beneficiário até o julgamento final da ação.



