Cuiabá, 12 de Setembro de 2025

BRASIL Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 15:23 - A | A

Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 15h:23 - A | A

julgamento da trama golpista

Veja diferenças dos votos dos ministros Moraes, Dino e Fux nas questões processuais

Ministros divergiram em temas como alegações de cerceamento de defesa e incompetência do STF para analisar o caso, mas votaram pela validade da delação de Mauro Cid

TV Globo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou divergências em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto no julgamento da trama golpista nesta quarta-feira (10).

As discordâncias foram em questões preliminares, que se relacionam ao andamento do processo, mas têm influência nos desdobramentos do caso.

Na última terça-feira (9), Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus. Depois de Fux, ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes e Dino rejeitaram as questões preliminares levantadas pela defesa. Entre elas, a validade da delação de Mauro Cid, a competência do STF para analisar o caso, a alegação de cerceamento de defesa.

Fux discordou dos ministros em parte desses temas. Veja abaixo os principais pontos de divergência e convergência nos votos.

Competência para julgamento
Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por reforçar a competência da Primeira Turma do STF para analisar o caso.

O ministro Luiz Fux divergiu. Ele ressaltou que os acusados não têm foro privilegiado e que, por isso, não cabe ao Supremo analisar o caso, mas sim à Justiça Comum.

Fux ressaltou também que o tipo de competência em discussão é a absoluta, que não pode ser mudada pela vontade das partes e pode ser reconhecida a qualquer momento.

Direito de defesa
Alexandre de Moraes e Flávio Dino rejeitaram o argumento das defesas de que houve cerceamento no direito de defesa em seus votos.

Um dos pontos levantados pelas defesas, nesse sentido, era a grande quantidade de documentos para analisar em pouco tempo.

Nesse ponto, Moraes ressaltou que não foram juntadas provas próprias pelos advogados, e que eles não esgotaram o número de testemunhas possíveis no momento de coleta de informações.

Entretanto, Fux considerou que houve prejuízos à defesa.

"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa", disse Fux.

 Delação de Mauro Cid
Moraes e Dino votaram pela validação da delação de Mauro Cid, que firmou acordo com os investigadores em 2023. Neste ponto, Fux concordou.

A colaboração de Cid foi atacada pelas defesas nas sustentações da semana passada.

"Eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade delação, mas merecem análise sobre efetividade e modulação dos benefícios pactuados", pontuou Moraes.

"As provas orais, deslindadas pelo delator, me parecem absolutamente compatíveis com o acervo probatório dos autos", declarou Dino. "Encontramos um acordo de colaboração premiada válido, suficiente para sustentar um juízo de condenação", concluiu.

Fux também votou pela validação do acordo. Considerou "desproporcional" a anulação da delação.

"Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do Ministério Público e voto no sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR", declarou.

 

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