A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta quarta-feira (10) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista.
Na sessão de terça-feira (9), os ministros deram início à fase de votação. O primeiro a se manifestar foi o relator Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin.
Já votaram Moraes e Dino. Ainda faltam Fux, Cármen Lúcia e Zanin.
Em caso de condenação, não haverá prisões automáticas, pois ainda cabem eventuais recursos das defesas.
Se as decisões forem mantidas após essa etapa, os réus poderão cumprir pena em alas especiais de presídios ou em dependências das Forças Armadas.
O que aconteceu até aqui
Nos três primeiros dias de julgamento, Bolsonaro e aliados ouviram argumentações sobre reuniões ministeriais entre os envolvidos, além de críticas à tentativa de golpe. Para Paulo Gonet, procurador-geral da República, o “golpe já estava em curso” durante encontros no governo Bolsonaro.
“Quando o presidente e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes das Forças Armadas, sob sua direção, para consultá-los sobre a execução da fase final do golpe, o golpe, ele mesmo, já está em curso de realização”, destacou.
Moraes, votou pela condenação de todos os réus e o voto foi acompanhado pelo ministro Dino.
Com exceção de Alexandre Ramagem, Moraes votou para condenar os outros sete réus pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ramagem, Moraes votou para condená-lo por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Moraes afirmou que o país e o STF lamentam a tentativa de golpe de Estado, mas ressaltou a força das instituições e da sociedade. Defendeu ainda o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório.
“Havendo prova da inconsciência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, estes serão absolvidos. Assim se faz a justiça”, declarou.