Cuiabá, 19 de Abril de 2025

POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13:57 - A | A

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recurso negado

TJ mantém decisão que veta acúmulo de aposentadorias e manda Bosaipo devolver R$ 8 mi

Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do recurso

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade. a decisão que negou a cumulação de aposentadorias e a remuneração como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a Humberto Bosaipo e ainda o condenou a devolver R$ 8 milhões (valor que ainda serão corrigido) por conta do acúmulo de salários advindos de cargos públicos que ele ocupava.

 Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do recurso, contra uma decisão “híbrida” do TJMT. O caso, que se arrasta desde 2009, revela que Bosaipo chegou a receber mais de R$ 75 mil em um único mês através de múltiplos benefícios.

De acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT), Bosaipo foi condenado em 2013 por acumulação irregular de cargos públicos. Ele recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), salário como conselheiro do TCE-MT e uma aposentadoria de ex-governador de Mato Grosso.

 A condenação apontou que ele recebeu valores bem acima do teto constitucional, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a condenação da Vara de Ações Coletivas. Em recurso, a defesa de Bosaipo alegou que “a sentença da ação civil pública não definiu a metodologia de cálculo do teto remuneratório, sendo errôneo o critério adotado nos cálculos do Ministério Público, em contrariedade ao TEMA 377 do STF”

No relatório, a desembargadora Maria Erotides Kneip explicou que as supostas violações às leis federais e à Constituição, que poderiam justificar o seguimento dos recursos ao STJ e ao STF, já foram analisadas e negadas em decisões anteriores. “A suposta infringência da constituição foi devidamente analisada em tópico próprio, onde se concluiu pela incidência das súmulas 282 e 356 do STF, em razão da falta de pré-questionamento”, detalhou a magistrada.
O processo aponta que, ao acumular tais benefícios, Bosaipo ultrapassava R$ 75 mil em rendimentos mensais. A condenação exige a devolução de valores aos cofres públicos, que, atualizados, somam cerca de R$ 8 milhões.

"Dessa forma, o Recurso Especial não alcança admissão neste ponto, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos", conclui.

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