Cuiabá, 06 de Julho de 2025

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 10:31 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 10h:31 - A | A

OPERAÇÃO OVERPRICED

Justiça rejeita denúncia contra ex-secretário por fraudes em compras na covid-19

Magistrada ainda destacou que as aquisições questionadas foram realizadas durante o período da pandemia de Covid-19, época em que havia sido declarado estado de emergência em saúde pública

Redação

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Saúde da Capital, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e outras sete pessoas que foram alvos da “Operação Overpriced”, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), que apurou suposto superfaturamento de medicamentos contra Covid-19.

Além do ex-secretário, também foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira, Hellen Cristina da Silva, João Henrique Paiva, Luiz Gustavo Raboni Palma, Milton Corrêa da Costa Neto e Paulo Maurício Formica.

A investigação da Deccor primeiro apontou um superfaturamento na compra de 75 mil unidades de um determinado medicamento pelo valor de R$ 892.500,00. No entanto, após a deflagração da operação, o sobrepreço não ficou comprovado, o que motivou a mudança do foco da investigação para apurar um suposto esquema de aquisições baseadas na superestimação de consumo dos medicamentos.

“No interesse desta célula, objetivando vantagem financeira, foram adquiridos medicamentos em razão de demanda não condizente com a realidade, incorrendo na suposta prática dos Crimes de Peculato e Fraude à Licitação. Tais imputações são decorrentes da indicação de irregularidades procedimentais e de uma suposta superestimação da necessidade de compra dos medicamentos em período de pandemia causada pela COVID-19”, citou a juíza.

A juíza Ana Cristina Mendes apontou que na denúncia não ficou demonstrado “a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude na licitação”. 

“Não há como se afastar a ocorrência dessas irregularidades, contudo, os erros apontados, em meu juízo, não se conectam com a existência do dolo de frustrar ou fraudar o processo de compra dos medicamentos”, considerou. 

Ela ainda destacou que as aquisições questionadas foram realizadas durante o período da pandemia de Covid-19, época em que havia sido declarado estado de emergência em saúde pública.

“Em casos tais, não se pode exigir o mesmo rigor na formalização dos cadernos”, justificou Ana Cristina Silva Mendes. 

A juíza então absolveu o ex-secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho e os outros 7 denunciados pelos crimes de peculato e organização criminosa, e rejeitou a denúncia do MP com relação ao crime de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório. Ela ainda revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas e derrubou o bloqueio dos bens dos acusados.
“A narrativa apresentada traz as irregularidades na tramitação dos feitos, reunindo-as em uma colcha de retalhos, de modo a indicar que todos que concorreram para determinada irregularidade estariam, em tese, cooptados para a prática do delito. [...] Não há explanação quanto ao ajuste, a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude no certame”.

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