Cuiabá, 10 de Setembro de 2024

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 17:24 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 17h:24 - A | A

quebra de decoro

Desembargador se recusar analisar novo recurso e mantém cassação de Edna Sampaio

A defesa da vereadora alega que houveram diversas ilegalidades na atuação da Câmara Municipal de Cuiabá

Da Redação

O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou o recurso apresentado pela vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que buscava suspender o processo de cassação de seu mandato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).

Edna teve o mandato cassado em 6 de junho de 2024, por quebra de decoro parlamentar. A vereadora foi acusada de se apropriar indevidamente da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A acusação surgiu após a divulgação de conversas, nas quais a ex-servidora era pressionada a transferir os valores, R$ 5 mil mensais, para as contas pessoais de Edna.

A defesa da vereadora alega que houveram diversas ilegalidades na atuação da Câmara Municipal de Cuiabá, porém, o desembargador explicou que o prazo para impetrar o recurso ainda não havia sido aberto.

“O prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou”, afirmou o magistrado na decisão.

Além desse recurso, Edna também apresentou um agravo contra a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No pedido, a vereadora tentou suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 6.425/2024, que resultou em sua cassação. Ela argumenta que foi cassada duas vezes pela mesma denúncia, sendo que a primeira cassação, em 2023, foi suspensa pela Justiça devido a problemas no processo.

“Defende que o processo administrativo instaurado contra si viola o princípio ne bis in idem, uma vez que os fatos tratados no PAD n. 6425/2024 já foram objeto de apuração no PAD n. 22.704/2023, o qual foi declarado nulo em razão de decadência, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança n. 1030969-69.2023.8.11.0041”, diz trecho do processo.

No entanto, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro decidiu que o pedido de Edna não pode ser acolhido pelo Tribunal de Justiça, pois o prazo para recorrer ainda não havia começado. Ele destacou que julgar o mérito deste agravo de instrumento neste momento seria inadequado, já que o prazo para a interposição de outros recursos estava interrompido devido à oposição de embargos de declaração, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.

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