Cuiabá, 05 de Setembro de 2025

POLÍCIA Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, 15:46 - A | A

Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, 15h:46 - A | A

REGIME FECHADO

Tribunal do Júri condena autor de homicídio a 12 anos de prisão

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, rejeitando a tese de absolvição e de homicídio privilegiado

Da Redação

O réu Elias Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Willian Osmar Oliveira Alves, ocorrido em abril de 2024. O julgamento foi realizado na terça-feira (02). 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, sustentou a tese de homicídio qualificado, demonstrando que o crime foi cometido de forma cruel e inesperada, com golpes de faca desferidos inclusive enquanto a vítima já se encontrava caída no chão, impossibilitada de reagir. 

“O homicídio foi cometido de forma brutal, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e a pena aplicada reflete a gravidade da conduta”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi. 

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em frente a um estabelecimento, no bairro São Cristóvão. Após o ataque, o réu fugiu do local com a arma do crime, sendo capturado pela Polícia Militar momentos depois, ainda em posse da faca utilizada. 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, rejeitando a tese de absolvição e de homicídio privilegiado. A pena foi fixada no mínimo legal, considerando a confissão qualificada do réu. 

A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri popular, que autoriza a execução provisória da condenação independentemente do tempo de pena aplicado.

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