A Secretaria da Receita Federal está fechando os últimos detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, ano-base 2025.
Assim como no ano passado, prazo terá início em meados de março, mas a data ainda não foi definida, e terminará em 29 de maio. Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
O Fisco deve bater o martelo na próxima semana sobre a data de abertura do prazo. A ideia é que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.
Os detalhes da declaração de ajuste do IR serão divulgados na segunda-feira (16) pela Receita Federal, com a publicação das regras no Diário Oficial da União e, também, com a tradicional entrevista coletiva para a imprensa.
Os últimos dados da Receita Federal mostram que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025 (ano-base 2024), o equivalente a 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor ainda é uma estimativa, a ser confirmada posteriormente pela Receita Federal.
Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Veja outras regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também ainda são passíveis de confirmação, pelo Fisco, para este ano:
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
Contribuinte deve se preparar
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comece a separar os documentos antecipadamente. Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).
"Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante mobilizar-se para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários", informou Richard Domingos, da Confirp.
De acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.
Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.
Veja os documentos necessários, segundo a Confirp, considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro, quando aplicável:
Informes de Rendimentos
Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
Salários
Pró-labore
Distribuição de lucros
Pensão
Aposentadoria
Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
Juros sobre Capital Próprio
Previdência privada
Comprovantes e controles de recebimentos de:
Doações
Heranças
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Seguro de vida
Indenizações
Acordos com redução de dívidas
Informes de Pagamentos
Assistência médica
Assistência odontológica
Seguro saúde (médico e odontológico)
Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
Previdência privada
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
Comprovante de pagamento de previdência social
Recibos de doações efetuadas
Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
Exames laboratoriais e radiológicos
Aparelhos e próteses ortopédicas
Próteses dentárias
Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas
Comprovantes de Bens e Direitos
Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
Dívidas e Ônus
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
Apuração de Ganho de Capital e Renda Variável
Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
Operações day trade
Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
Operações com fundos imobiliários
Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
Informações Gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
Endereço atualizado
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
Atividade profissional exercida atualmente



