Uma mudança importante na Tarifa Social de Energia Elétrica promete trazer mais alívio no orçamento das famílias brasileiras que mais precisam. A Lei nº 15.235/2025, conhecida como a nova lei da Tarifa Social, ampliou os benefícios e aumentou os descontos concedidos na conta de luz.
Antes da nova legislação, o desconto máximo oferecido pela Tarifa Social era de até 65%. Com a nova lei, esse abatimento pode chegar a 100%, garantindo conta de energia zerada para parte dos beneficiários.
A principal mudança beneficia famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses grupos, o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) terá a tarifa totalmente zerada. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família pagará apenas a diferença referente ao que exceder.
No entanto, é importante ficar atento às regras: para ter direito ao benefício, é obrigatório manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e a conta de energia deve estar no nome da pessoa que recebe o benefício.
A nova lei também trouxe uma novidade para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. Desde que estejam inscritas no CadÚnico, esse grupo também passa a ter direito a descontos na tarifa de energia elétrica. Nesse caso, basta manter o cadastro atualizado para acessar o benefício.
O objetivo dessa política é assegurar que esses grupos, geralmente com maior risco de vulnerabilidade econômica, tenham acesso ao consumo de energia sem comprometer seu orçamento mensal.

