O oitavo mês do ano é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha 'Agosto Lilás'. A Lei que completa 19 anos em 2025, foi criada para amparar mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado neste mês, aponta que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o que representa uma média de 4 feminicídios por dia. A maior parte das vítimas eram mulheres negras (63,6%), com idade entre 18 e 44 anos (70,5%). Mais da metade dos crimes ocorreram dentro da casa da vítima (64,3%), e 8 em cada 10 feminicídios foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros.
Quando questionadas quanto ao motivo pelo qual muitas delas não procuraram a polícia no momento da agressão, um número expressivo de mulheres dizem não achar que a instituição possa oferecer uma resposta ao seu problema. Segundo especialistas, atualmente, o desafio é a falta de confiança na efetividade da legislação que, muitas vezes, impede a mulher de denunciar o agressor.
Em abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.542/23, que dá às mulheres em situação de violência doméstica e familiar prioridade nas vagas imediatas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Sabe-se que mulheres mais qualificadas e com melhores oportunidades de emprego têm maior possibilidade de largar o ciclo de violência, já que a dependência econômica ainda é uma das razões que as mantêm presas no ambiente de violência.
A oportunidade de a mulher em situação de violência doméstica e familiar conquistar sua autonomia financeira serve de suporte, acolhimento e possui um potencial imenso de impulsionar sua autoestima.
Para proteger as mulheres vítimas de violência, algumas ferramentas são importantes, como as medidas protetivas. Elas são ordens judiciais que obrigam o agressor a se afastar da vítima e do lar; que possibilitam a busca e apreensão de arma de fogo com proibição de porte e posse; que asseguram a subsistência da vítima; que regulamentam visitas aos filhos e também tratam da parte patrimonial.
19 anos da Lei Maria da Penha
A escolha do mês de agosto para a campanha Agosto Lilás não é por acaso. Foi em 7 de agosto de 2006 que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi sancionada, tornando-se um divisor de águas no enfrentamento à violência doméstica no país.
A legislação inovou ao reconhecer que a agressão contra a mulher vai muito além da violência física, abrangendo, também, os âmbitos psicológico, sexual, moral e patrimonial.
Disque 180 – Denuncie
Para comunicar algum caso de violência doméstica ligue para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, através do 180. O telefone é de abrangência nacional. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e confidencial. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados.