A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) oficializou, na última semana, a habilitação do município de Marcelândia para exercer ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização. Dos 142 municípios mato-grossenses, 60 já possuem unidades descentralizadas da gestão ambiental.
“A descentralização, além de ser obrigatória, é extremamente importante, porque as atividades licenciadas são de impacto local, então ninguém melhor do que o município para entender o potencial degradador que acontece na sua cidade. Também, com o processo, o munícipe não precisa vir ao Estado solicitar essa licença. Resolve-se na própria localidade, gerando economia e celeridade”, destaca a superintendente de Gestão de Desconcentração e Descentralização da Sema, Helen Ferreira.
A Lei Complementar nº 140/2011 atribui a obrigatoriedade de descentralização municipal para licenciar, fiscalizar e monitorar as atividades que causem ou possam causar impacto ao ambiente local.
De acordo com a Resolução nº 41/2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), para que possam atuar de forma independente, os municípios precisam ter o Conselho Municipal de Meio Ambiente devidamente implementado e em funcionamento. São exigidas ainda a criação e a implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A resolução também estabelece, como requisitos, a existência de órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar e a regulamentação de normas ambientais relacionadas às atividades administrativas de licenciamento e atividades inerentes à gestão ambiental.
Estão passíveis de licenciamento pelos municípios 269 atividades de baixo e médio nível de poluição. Entre elas, estão a criação de bovinos de corte confinados, piscicultura em tanques-rede, fabricação de laticínios, avicultura de corte e abate de suínos.
Autorização especial
Além disso, Cuiabá foi a terceira cidade de Mato Grosso a receber uma autorização especial em junho, onde Governo do estado, por meio da Sema, transferiu para a capital a responsabilidade pelo licenciamento de 35 atividades, que são de competência originária do órgão ambiental estadual. Até então, apenas Sorriso e Várzea Grande possuíam essa delegação.
O Acordo de Cooperação Técnica prevê, entre as atividades delegadas ao município de Cuiabá, o licenciamento de loteamentos urbanos horizontais de até 30 hectares; Condomínios (residencial, comercial ou de serviços) horizontal ou vertical até 50 hectares; captação, adução, tratamento (ETA) e distribuição de água; Construção de redes de esgoto com coletores, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores; Campus universitário, Aterros de resíduos da construção civil (RCC); Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores.