Cuiabá, 19 de Fevereiro de 2026

CIDADES Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 14:26 - A | A

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danos morais

Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado

O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, por falha na segurança da contratação digital

Da Redação

Um aposentado que teve o benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em empréstimo consignado obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência do contrato, manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil e confirmou a responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital.

Conforme os autos, o autor relatou que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para outra instituição financeira e com a contratação de um empréstimo consignado que não reconhecia. O valor liberado teria sido imediatamente transferido via PIX para um desconhecido, típico indício de fraude.

Ao analisar o recurso do banco, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, destacando que o esgotamento da via administrativa não é exigido para o ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo o voto, a própria contestação apresentada pelo banco demonstra a existência de pretensão resistida.

No mérito, a Câmara entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação digital. Apesar de alegar uso de biometria facial, o banco não apresentou dados técnicos essenciais, como logs de autenticação, registro de IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à operação. O dossiê apresentado, conforme a decisão, continha falhas relevantes e não assegurava a autoria da contratação.

A relatora também ressaltou que o consumidor é idoso, condição que aumenta sua vulnerabilidade e exige cautelas reforçadas por parte das instituições financeiras. Para o colegiado, a ausência de mecanismos eficazes de verificação caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do banco, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, foi mantida por ser considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso, levando em conta os descontos indevidos no benefício previdenciário e o transtorno causado ao consumidor. No entanto, a Câmara deu parcial provimento ao recurso para afastar a devolução em dobro dos valores descontados, determinando que a restituição ocorra de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da instituição financeira.

 

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