O casal de empresários, Eliza Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento, proprietários da empresa Imagem Eventos, se tornaram réus pelos crimes de associação criminosa, estelionato e crimes contra as relações de consumo. Eles são acusados de aplicar um golpe de quase R$8 milhões que deixou mais de mil formandos sem festa em Mato Grosso e outros estados.
A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, faz parte da Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Deccor). Também se tornaram réus no processo: Antônia Alzira e Marcos Vinicius Alves do Nascimento, respectivamente, mãe e irmão de Márcio Júnior.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas o documento que formaliza a acusação foi tornado público nesta quarta-feira (10). Segundo o MPE, o casal e os familiares encerraram as atividades da empresa em 31 de janeiro de 2025, na véspera de um baile de formatura de medicina, deixando mais de mil vítimas — entre formandos e familiares — sem as festas contratadas e sem entrega dos materiais fotográficos.
Ao analisar a denúncia feita pelo Ministério Público, o magistrado afastou qualquer hipótese de inépcia da inicial. Ele explicou que, embora as provas sejam indiciárias e unilaterais, são suficientes para tornar os acusados réus e desencadear a ação penal.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, afirmou o juiz.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz outro trecho da decisão.
Por outro lado, o juiz negou o pedido do MP, para que fosse determinada a insaturação de inquérito policial complementar junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon”.
“Quanto ao pedido de instauração de inquérito policial complementar, não compete ao Poder Judiciário determinar essa providência, cuja iniciativa é de atribuição exclusiva da autoridade policial ou mediante requisição do Ministério Público, nos termos do art. 129, VIII, da Constituição Federal”, frisou o juiz.
Márcio e Eliza foram presos durante a operação, mas obtiveram liberdade posteriormente por meio de habeas corpus. Os réus foram citados e intimados a apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.