A Justiça de Mato Grosso decidiu substituir a multa diária aplicada ao poder público por bloqueio judicial de verbas para assegurar a realização de uma cirurgia de alta complexidade determinada em caráter de urgência.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias, ao analisar recurso contra ordem que havia fixado multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A Câmara destacou que, no caso analisado, não houve discussão sobre o direito ao tratamento nem sobre a necessidade da cirurgia, já comprovada nos autos. O recurso tratou exclusivamente da forma de exigir o cumprimento da decisão judicial, sem alterar a obrigação imposta ao poder público.
Para o colegiado, o bloqueio de verbas públicas se mostra mais adequado nesse tipo de situação, porque permite viabilizar diretamente os recursos necessários para a realização do procedimento, evitando o acúmulo de multas e garantindo maior efetividade à ordem judicial, especialmente em demandas que envolvem atendimento de saúde com caráter urgente.
Com a mudança, os valores necessários poderão ser bloqueados judicialmente para viabilizar o procedimento, de forma gradual e com prestação de contas, assegurando que a determinação seja cumprida e que o atendimento chegue ao cidadão no tempo necessário.



