O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu nesta quarta-feira (27) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a blindagem a parlamentares na Justiça.
Motta afirmou que o texto não representa uma "retaliação" ou uma "reação" do Legislativo a outros Poderes. Segundo ele, o avanço da proposta atende ao "espírito" da Câmara e a um sentimento que reúne "vários partidos".
Conhecida como PEC da Blindagem, a proposta está na pauta da Câmara desta quarta e, segundo lideranças partidárias, deve ser votada. O texto propõe, entre outros tópicos, que os parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Segundo Motta, a discussão da PEC é um "direito do Congresso" e tem o objetivo de dar maior "independência" à atividade parlamentar.
"É uma demanda que atende o espírito da Casa. É isso que temos conversado. Há, de vários partidos, um sentimento na Casa de que essa atividade parlamentar precisa — não vou dizer melhor protegida —, mas precisa ser melhor dimensionada do ponto de vista legal", disse Hugo Motta em um evento dos jornais "O Globo" e "Valor Econômico".
O texto foi ressuscitado por Motta na última semana, com a escolha de um novo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O texto da PEC da Blindagem começou a ser discutido em 2021, ainda na gestão do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). A proposta foi apresentada pelo deputado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA).
Andrada deve apresentar um novo parecer da proposta ainda nesta manhã. A expectativa é que o relatório traga a proposta de uma autorização prévia do Congresso para a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.
Ao chegar à Câmara na manhã desta quarta, Hugo Motta disse que a expectativa é que o parecer seja discutido com lideranças da Casa nesta tarde.
"No entendimento da Casa, algumas decisões, de certa forma, têm transgredido o limite daquilo que é garantido. Essa instabilidade tem incomodado os parlamentares. Não é uma medida de retaliação de quem quer que seja, não é uma medida de reação a quem quer que seja", declarou Motta.
"É uma medida que o Poder Legislativo entende, pelo menos no âmbito da Câmara, acerca dessa revisão constitucional, daquilo que a nós é garantido, e poder trazer mais independência, mais contribuição", concluiu.
Resposta ao STF
A Câmara dos Deputados decidiu votar a PEC que blinda os deputados em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) conduz diversos processos sobre o uso de emendas parlamentares.
No sábado (24), o ministro Flávio Dino determinou que a Polícia Federal abra inquéritos para apurar 964 planos de trabalho de emendas que não foram cadastrados corretamente no sistema oficial do governo.
O valor total desses repasses chega a R$ 694,6 milhões, segundo nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pelo menos sete ministros do STF comandam inquéritos que tratam de suspeitas de desvio de emendas parlamentares.
Os ministros são os seguintes: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo um balanço preliminar, esses ministros estão à frente de inquéritos que envolvem cerca de 80 parlamentares e ex-parlamentares sob investigação.
O texto da PEC da Blindagem
A última versão do texto, apresentada em 2021 pela então deputada Margarete Coelho (PP-PI), estabelecia que os parlamentares:
não podem ser afastados do mandato por decisão judicial;
podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas devem ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão;
não podem ser responsabilizados civil nem penalmente por "opiniões, palavras e votos, cabendo exclusivamente a responsabilização ético-disciplinar";
medida cautelar que afete o mandato (como prisão domiciliar) só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os parlamentares articulam incluir no projeto uma autorização para que deputados e senadores só possam ser investigados e processados por crimes comuns após autorização do Legislativo, retomando o texto da Constituição de 1988, modificado em 2001 pelo próprio Congresso Nacional.