O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou devolver ao ex-deputado federal, Pedro Henry, os direitos políticos que foram suspensos após ele ser condenado por participação no esquema conhecido como “Mensalão”. A decisão veio após a solicitação do ex-político, argumentando que o prazo de inelegibilidade já havia expirado. A decisão foi publicada no último dia 22.
Contrário ao pedido, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se pelo indeferimento, destacando a não quitação integral da pena imposta, que incluía o pagamento de uma multa parcelada junto à Fazenda Estadual de Mato Grosso.
O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (equivalente a R$ 932 mil) e ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, por ter recebido propina para apoiar a gestão passada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, em 2016, ele obteve o direito ao indulto natalino, que extinguiu a pena, mas manteve as outras sanções.
Ao analisar o caso, o ministro observou que o benefício do indulto não alcança as outras sanções aplicadas. Dino ainda acrescentou que o prazo para suspensão dos direitos só passará a contar quando houver o cumprimento integral da pena, conforme a legislação vigente e à jurisprudência da Suprema Corte.
“A lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento de pena para então começar a fluir o prazo de inelegibilidade”, frisou o ministro.
“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, concluiu Dino.

