O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação do ex-governador Moisés Feltrin, que buscava o restabelecimento da pensão vitalícia que recebia por ter ocupado o cargo de governador durante um mês, no ano de 1991. A decisão é do dia 23 de abril.
O dispositivo que previa a concessão da pensão foi cassado via Emenda Constitucional promulgada em 2008, garantindo, contudo, que aqueles que já tivessem adquirido o benefício, não tivessem o direito violado. A Emenda, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF e o pagamento foi cortado pelo Governo do Estado em 2018.
Através de uma Reclamação no STF, Feltrin destacou a boa-fé para o recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos. Além disso, citou que é idoso, com mais de 81 anos de idade, para justificar a manutenção do pagamento, assim como todos os valores retroativos a novembro de 2018. Porém, o recurso não prosperou.
Fachin afirmou que a reclamação não poderia ser analisada pelo STF já que o pedido de reestabelecimento do pagamento feito por Feltrin ao Governo do Estado, com base no mesmo argumento, ainda não foi apreciado.
““Como asseverado pelo Estado do Mato Grosso, a provocação daquele estado a se manifestar sobre o restabelecimento da pensão vitalícia se deu após o ajuizamento da presente reclamação, estando ainda pendente de apreciação definitiva pela administração. Ausente, até então, ato administrativo específico objeto de insurgência na reclamação”.
Desta forma, Fachin pontuou que Feltrin carece de interesse processual para o uso da ação escolhida, devendo valer-se de outros meios e recursos próprios para tentar reaver o benefício.
“Afinal, é remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso próprio, nem de ação rescisória”, destacou o ministro.


