O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concedeu prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado, Eder Moraes (PV) apresente novos documentos em uma ação que questiona a posse da deputada estadual Sandy de Paula Alves Mainardes.
Éder ingressou com uma ação popular contra Sandy, para impedir que ela acumule cargos políticos, segundo ele, contrariando a lei orgânica de Juara, onde Sandy é presidente da Câmara Municipal, e os princípios constitucionais.
Nos autos, o ex-secretário alegou que “a requerida, legisladora municipal, despreza e viola frontalmente lei orgânica municipal, bem como afronta dispositivo constitucional, se legitimando a assumir, a cadeira de deputado estadual, acumulando dois mandatos eletivos, atitude vedada durante o exercício da vereança, tendo punição prevista na própria lei do Município, com a cassação”.
Ele também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou lei promulgada pela Câmara de Cuiabá que permitia o afastamento temporário de vereadores para assumirem outros cargos eletivos.
Ao final, pediu que a Justiça a obrigue a escolher apenas um cargo, ou de vereadora ou de deputada. Só que, ao analisar o caso, o juiz entendeu pela necessidade de emenda à inicial, sob pena de extinguir a demanda.
“Em substância, não há como se aferir, a partir da causa de pedir descrita pelo autor popular, a subsunção da condita da requerida a qual preceito tutelado pela norma tida por violada. In casu, o autor explicitou apenas a sua preocupação com a inobservância, por parte da requerida, às normas constitucionais e infraconstitucionais”, diz trecho do despacho.
“Desta feita, uma vez que o autor, na petição inicial, i) deixou de apontar o ato administrativo ilegal que visa desconstituir; ii) deixou de apontar a suposta ofensa a um dos bens tutelados pela ação popular (lesividade ao patrimônio público, à moralidade etc); e iii) deixou de formular pedido desconstitutivo-condenatório, entendo imprescindível a sua emenda, sob pena de extinção”, decidiu o juiz.




