Cuiabá, 15 de Fevereiro de 2026

POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 08:57 - A | A

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ACÚMULO DE CARGOS

Ex-secretário tem 15 dias para apresentar documentos em ação que pode afastar deputada

Éder ingressou com uma ação popular contra Sandy, para impedir que ela acumule cargos políticos, segundo ele, contrariando a lei orgânica de Juara, onde Sandy é presidente da Câmara Municipal, e os princípios constitucionais.

Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concedeu prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado, Eder Moraes (PV) apresente novos documentos em uma ação que questiona a posse da deputada estadual Sandy de Paula Alves Mainardes.

Éder ingressou com uma ação popular contra Sandy, para impedir que ela acumule cargos políticos, segundo ele, contrariando a lei orgânica de Juara, onde Sandy é presidente da Câmara Municipal, e os princípios constitucionais.

Nos autos, o ex-secretário alegou que “a requerida, legisladora municipal, despreza e viola frontalmente lei orgânica municipal, bem como afronta dispositivo constitucional, se legitimando a assumir, a cadeira de deputado estadual, acumulando dois mandatos eletivos, atitude vedada durante o exercício da vereança, tendo punição prevista na própria lei do Município, com a cassação”.

Ele também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou lei promulgada pela Câmara de Cuiabá que permitia o afastamento temporário de vereadores para assumirem outros cargos eletivos.

Ao final, pediu que a Justiça a obrigue a escolher apenas um cargo, ou de vereadora ou de deputada. Só que, ao analisar o caso, o juiz entendeu pela necessidade de emenda à inicial, sob pena de extinguir a demanda.

“Em substância, não há como se aferir, a partir da causa de pedir descrita pelo autor popular, a subsunção da condita da requerida a qual preceito tutelado pela norma tida por violada. In casu, o autor explicitou apenas a sua preocupação com a inobservância, por parte da requerida, às normas constitucionais e infraconstitucionais”, diz trecho do despacho.

“Desta feita, uma vez que o autor, na petição inicial, i) deixou de apontar o ato administrativo ilegal que visa desconstituir; ii) deixou de apontar a suposta ofensa a um dos bens tutelados pela ação popular (lesividade ao patrimônio público, à moralidade etc); e iii) deixou de formular pedido desconstitutivo-condenatório, entendo imprescindível a sua emenda, sob pena de extinção”, decidiu o juiz.

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