Edson Rodrigues de Arruda foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio tentado qualificado contra Nádia Christiane Santos de Sousa. O julgamento ocorreu na terça-feira (10), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e foi acompanhado pelo réu por videoconferência. A sentença determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e, no fim do julgamento, foi decretada a prisão do réu. Atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, concluindo que o réu iniciou a execução do homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Também confirmaram o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio, caracterizado pela violência de gênero em contexto de relacionamento íntimo, além da circunstância de que o delito foi praticado na presença da mãe da vítima.
Segundo a denúncia do MPMT, Edson manteve um relacionamento de cerca de três anos com Nádia. Em fevereiro de 2019, após retornar de uma festa, a vítima encontrou sua casa arrombada e o carro danificado. O agressor estava no local e a atacou de forma violenta, arrastando-a para os fundos da residência, desferindo socos em sua cabeça e encostando um facão em seu pescoço, ameaçando matá-la.
A mãe da vítima, ao chegar ao local e vê-la ensanguentada, acreditou que a filha estivesse morta e desmaiou. A morte só não ocorreu porque testemunhas intervieram, interrompendo a ação criminosa, momento em que o réu acreditou já ter consumado o crime.




