A Polícia Civil de Mato Grosso, com o apoio das polícias civis da Bahia (PCBA) e do Rio Grande do Sul (PCRS), deflagrou a Operação "Bad Fish", com o objetivo de reprimir crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica.
A ação, desencadeada pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), investigou a atividade de um grupo criminoso, responsável por invadir dispositivos eletrônicos e capturar informações pessoais e bancárias das vítimas, por meio de técnica denominada “phishing”. O golpe cibernético consiste no uso de informações e mensagens falsas (e-mail, redes sociais, sites, links patrocinados, SMS aparentando ser de fontes confiáveis (bancos, empresas, big techs, operadoras de telefonia) para "pescar" dados sensíveis, como senhas, cartões de crédito e credenciais bancárias das vítimas.
Na operação foram cumpridas oito ordens judiciais, na ultima quinta-feira (12.3) sendo três mandados de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão, além da quebra do sigilo de dados telemáticos e bloqueio de valores depositados em contas bancárias.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá e cumpridas nas cidades de Vitória da Conquista (BA) e Portão (RS), com o apoio da PCBA e PCRS.
De acordo com a investigação, o grupo criminoso invadiu um dispositivo informático de uma empresa do ramo de peças automotivas sediada em Cuiabá, na qual as credenciais bancárias verdadeiras da vítima foram capturadas. Posteriormente, com o uso das credenciais verdadeiras, os criminosos acessaram a conta bancária da vítima, via internet banking, e realizaram transferências de valores para as contas pessoais dos alvos da operação.
A investigação também apurou que parte desses valores foram convertidos em criptoativos, de forma a ocultar o patrimônio obtido ilicitamente, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Na ação criminosa, a vítima sofreu o prejuízo de aproximadamente R$ 34 mil reais.
Diante da investigação, os alvos serão indiciados pelos crimes de invasão de dispositivo informático, furto qualificado mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, devendo responder pelos delitos perante o Poder Judiciário.




