Os trabalhadores rurais, em sua maioria, têm direito a uma série de benefícios do INSS que vão além da aposentadoria. Muitos acreditam que o único direito é a aposentadoria por idade, mas há outros benefícios importantes, como o auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, que estão à disposição dessa categoria.
Quem são os trabalhadores rurais (segurados especiais)?
Os trabalhadores rurais são aqueles que exercem atividades relacionadas ao campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar. A categoria dos segurados especiais, uma espécie dentro dos trabalhadores rurais, inclui profissionais como lavradores, agricultores, pescadores e extrativistas, que atuam com ou sem o apoio de suas famílias e sem vínculo empregatício formal.
Esses trabalhadores podem estar em propriedades próprias ou de terceiros, desde que o trabalho seja para sua subsistência ou do grupo familiar e sem vínculo empregatício.
Os segurados especiais não precisam fazer contribuições mensais ao INSS. Seus direitos podem ser garantidos por meio de documentos que comprovem a atividade rural, como registros de profissão, notas fiscais de venda de produtos ou outros documentos que atestem o tempo de serviço no campo e testemunhas, quando necessário.
Quais benefícios o trabalhador rural tem direito?
Além da aposentadoria por idade, o trabalhador rural tem direito a diversos outros benefícios do INSS:
Aposentadoria por idade: O trabalhador rural pode se aposentar mais cedo, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural. Não é necessário ter feito contribuições mensais ao INSS, pois a atividade rural pode ser comprovada com documentos.
Auxílio-doença: Se o trabalhador ficar doente e precisar se afastar das atividades rurais por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença, que garante o recebimento de um benefício enquanto se recupera.
Salário-maternidade: Mulheres que trabalham no campo também têm direito ao salário-maternidade, que garante o recebimento de um benefício durante o período de licença após o nascimento de um filho.
Auxílio-acidente: Este benefício é concedido ao trabalhador rural que sofra um acidente durante o exercício da atividade rural ou fora dela e fique com sequelas permanentes. O auxílio-acidente ajuda a garantir o apoio financeiro ao trabalhador que, devido ao acidente, não consegue mais exercer suas funções como antes.
Pensão por morte: Caso o trabalhador rural falecer, seus dependentes têm direito a pensão por morte, garantindo o sustento da família.
Aposentadoria por invalidez: Caso o trabalhador sofra de uma doença grave ou acidente que o impossibilite de continuar trabalhando, ele pode se aposentar por invalidez, recebendo o benefício do INSS enquanto não pode desempenhar suas atividades.
Auxílio-reclusão: Se o trabalhador rural for preso, seus dependentes têm direito ao auxílio-reclusão, um benefício destinado a garantir o sustento da família enquanto ele estiver privado de liberdade.
Como garantir os benefícios do INSS?
Embora os trabalhadores rurais não precisem fazer contribuições mensais para o INSS, é essencial que a atividade rural seja comprovada adequadamente. Para garantir o direito aos benefícios, o trabalhador pode apresentar documentos que mencionem a profissão, como registros de lavrador ou agricultor, notas fiscais, contrato de comodato ou outros que provem o tempo de serviço no campo.
Conclusão: Conheça seus direitos e garanta a proteção que você merece
Os trabalhadores rurais têm direito a uma série de benefícios do INSS, que vão além da aposentadoria, como o auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Mesmo sem contribuições mensais, esses direitos podem ser garantidos com a documentação correta.
Contar com orientação profissional pode ser essencial para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados da maneira correta, facilitando o acesso aos benefícios e garantindo o direito do trabalhador rural.
Cristina Naves é Advogada especialista em direito previdenciário - Instagram: @cristinanaves.adv / @naves.advocacia