A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na segunda-feira, 23, e terminará no dia 29 de maio.
Assim como no ano passado, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Ou seja, quem teve rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais está isento do imposto.
Quem deve declarar?
* Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
* Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
* Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
* Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
* Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
* Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
* Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
* Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
* Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
* Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
* Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
* Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
* Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Prazo
O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março até 29 de maio deste ano.
Multa para declaração fora do prazo
* Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
* Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.
Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.
Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:
* Informe de rendimentos;
* Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
* Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
* Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
* Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
* Informe do extrato do INSS para aposentados;
* Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
* Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
* Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
* Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
* Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
* Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.




