Cuiabá, 09 de Junho de 2025

CIDADES Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 06:33 - A | A

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Cadastro de agressores e pedófilos

Mauro: “Todos têm o direito de saber se alguém já foi condenado por violência contra mulher ou criança””

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher. A medida, segundo o governador, visa dar transparência às informações sobre autores de crimes considerados “covardes”.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp. Nas redes sociais, o gestor destacou que a consulta poderá ser feita por qualquer cidadão.

“Todos nós temos o direito de saber se alguém já foi condenado por violência contra mulher ou contra criança”, disse Mendes, que completou: “Se você não quer figurar neste cadastro, é simples: respeite as mulheres, respeite as crianças e vida que segue”.

A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

Os cadastros conterão a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

 

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