Cuiabá, 26 de Julho de 2025

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DP garante cobertura de exame por plano de saúde para paciente com transtorno mental

Após negativa do plano de saúde, Justiça determinou custeio de exame, tido como vital para avanço do tratamento do paciente, há 25 anos acompanhado por psiquiatra

Da Redação

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu, na Justiça, que a Unimed Cuiabá fizesse o exame psicogenético num paciente que sofre de transtorno mental de causa orgânica e transtorno afetivo bipolar, em tratamento psiquiátrico há 25 anos. A equipe médica e terapêutica investiga ainda se ele também tem TDAH.

O beneficiário do plano de saúde, E.A.Z., informa que nessas duas décadas e meia, já fez diversas trocas de medicação e foi acompanhado por vários profissionais. Diante do fato dos tratamentos anteriores não surtirem o efeito esperado, o exame psicogenético foi considerado essencial para definir com mais precisão qual medicação oferece maior chance de êxito para o caso.

A decisão que garantiu o cumprimento da medida, em cinco dias, foi dada pela juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda Altomare, em resposta à ação ajuizada pela defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Maria Alessandra Silvério.

“Mesmo diante dessa recomendação médica, a Unimed negou o exame, alegando que ele não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem no contrato firmado com o paciente. No entanto, a Defensoria argumentou que essa negativa fere a Lei 14.454/2022, que estabelece que o rol da ANS é apenas exemplificativo, devendo prevalecer a prescrição médica quando há comprovação de eficácia científica”, argumentou a defensora na ação.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a negativa representa risco à saúde do paciente e que a urgência da situação justifica a concessão da medida. “A demora na autorização e custeio do referido exame poderá agravar o estado clínico do autor, comprometendo a eficácia do tratamento e expondo-o a riscos adicionais à sua saúde e integridade psíquica”, registrou.

O paciente agradeceu à Defensoria, informou que o exame foi feito assim que a liminar foi decidida. “Agradeço imensamente pela força que me deram, sei que é o trabalho de vocês, mas muito obrigado. Deu tudo certo com meu exame. Após a ação, a Unimed entrou em contato comigo autorizando e fiz o exame. Obrigado de coração”, afirmou.

A defensora destaca que o plano de saúde não pode interferir na relação entre médico e paciente, e que negar um tratamento prescrito por profissional capacitado é uma prática abusiva.

“A Unimed insiste em negar um exame prescrito por especialista, mesmo diante de um histórico médico que comprova a ineficácia dos tratamentos anteriores. Isso coloca a saúde do paciente em risco e configura grave falha na prestação do serviço. A justiça reconheceu o direito à vida e à dignidade como prioridade”, afirmou.

A decisão determina a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, e autoriza que a parte autora não arque com custas judiciais, em razão de sua hipossuficiência.

Exame psicogenético - O exame psicogenético é um tipo de avaliação que une genética e psicologia para investigar como fatores biológicos podem influenciar traços de personalidade, emoções e comportamentos. Através da análise do DNA, o teste busca identificar variações genéticas associadas à predisposição a transtornos mentais como depressão, ansiedade e TDAH, e resposta a medicamentos psicotrópicos (farmacogenética), entre outros aspectos relacionados ao funcionamento psicológico.

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