Cuiabá, 11 de Novembro de 2025

CIDADES Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 07:17 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 07h:17 - A | A

EM MENOS DE 5 ANOS

Casos de violência contra menores cresceram 33,59% em MT

Apesar dos avanços legislativos e das políticas voltadas à infância e à adolescência, os números mostram que a situação ainda é alarmante

Elloise Guedes

Em Mato Grosso, entre 2020 e 2024, foram registradas mais de 46,3 mil ocorrências policiais envolvendo vítimas menores de 18 anos, segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Apesar dos avanços legislativos e das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, os números mostram que a situação ainda é alarmante em Mato Grosso. Entre 2020 e 2024, o registro de ocorrências envolvendo menores de idade aumentou de 7.930 para 10.594 casos, um crescimento de 33,59% quando comparado os números registrados nesse período.

Além dos dados, especialistas alertam para sinais silenciosos que muitas vezes passam despercebidos dentro de casa e nas escolas. Esse cenário evidencia que, mesmo com leis e programas de proteção em vigor, muitas crianças e adolescentes ainda permanecem vulneráveis à violência, ao abuso e à negligência.

A persistência desses casos revela desafios estruturais que precisam ser superados para garantir segurança, acolhimento e o pleno exercício dos direitos de todos. As estatísticas englobam diferentes tipos de crimes: desde agressões físicas e ameaças até casos de abuso sexual e abandono.

No Brasil existe uma lei voltada a proteção das crianças e adolescentes. A Lei Henry Borel, que cria mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Brasil. Ela classifica o assassinato de menores de 14 anos como crime hediondo e estabelece medidas protetivas específicas, como o afastamento do agressor e o acompanhamento de assistentes sociais.

No Congresso Nacional, o texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

A lei também abrange o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Denuncie

197/181 - Polícia Civil
190 - Ciosp Polícia Militar
100 - Disque Direitos Humanos

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