O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem proibir a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”. Essa determinação vale inclusive para a edição de novas leis que visem instituir esses pagamentos.
O despacho de Dino reforça liminar concedida por ele em 5 de fevereiro. Nela, Dino deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
As duas decisões — a do início do mês e a de ontem — serão analisadas pelo plenário do STF na próxima semana.
O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.
12.925 casos sobre o tema
Na decisão de ontem, o ministro também cobrou de deputados e senadores a regulamentação do teto remuneratório. O magistrado afirmou que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão.
Em outro trecho, o ministro proibiu o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto, mesmo que sob o argumento de se tratar de valores retroativos. Pela nova determinação, benefícios que não tenham sido efetivamente pagos até 5 de fevereiro de 2026, data da concessão da liminar original, não poderão mais ser reconhecidos ou quitados posteriormente.
A decisão de ontem foi tomada em resposta a associações que representam magistrados, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas. Essas entidades pediram ao STF para participar do processo na condição de “amigos da Corte”, argumentando que muitos dos pagamentos questionados estão previstos em regras internas ou normas editadas pelos próprios conselhos da magistratura e, portanto, não se enquadrariam na definição de ilegalidade.
Pontos-chave da nova decisão
Sem novas leis: Nova decisão veta a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcela remuneratória ou indenizatória que ultrapasse o teto constitucional, de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo.
Nada de retroativo: O ministro Flávio Dino, do STF, proíbe o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto mesmo sob o argumento de que se trata de pagamento retroativo. Benefícios que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2026 não poderão ser reconhecidos ou quitados posteriormente.
Hora de regulamentar: Ministro cobra na decisão que deputados e senadores definam teto remuneratório e afirma que, caso o Congresso não cumpra seu dever, caberá exclusivamente ao Supremo estabelecer um regime transitório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também apresentou recurso ao Supremo buscando anular a suspensão das parcelas sem base legal, alegando que a suspensão generalizada pode gerar insegurança jurídica, assimetria federativa e comprometer a administração da justiça.
Ao analisar o caso ontem, Dino disse que, desde o ano 2000, o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o teto no serviço público, conforme informações da Assessoria da Corte. Por isso, o ministro afirma não ser razoável desejar que o Tribunal “continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar — às vezes de modo absurdo — a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”.
Dino sustenta que esse método "caso a caso" não é condizente com a autoridade do STF, com a eficácia vinculante das decisões da Corte nem com o respeito à determinação constitucional de que haja um teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos.
Segundo ele, é "impossível" ao Supremo decidir sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no território nacional adota seu próprio critério.
O ministro diz que a jurisprudência já oferece parâmetros no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. “A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, destacou.
Ao cobrar transparência, o ministro ressaltou que isso é “dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’;’ indenizações’; ‘remuneração paradigma’”, entre outras constantes de Portais de Transparência.



